Um Pouco de mim...

Sou procuradora municipal, mestre e doutoranda.
Professora universitária , nas disciplinas de ética , direitos humanos: infância e juventude e direito indígena, direito constitucional e direito administrativo. Na pós (ADESG) lecionei Teoria do Estado .

Atuei como Conselheira na Ordem dos Advogados do Brasil , no período de 1995 a 2001, atuei como criadora e presidente da Comissão da Advocacia Pública, como membro da Comissão de Seleção e Prerrogativas, membro da Comissão de Ensino Jurídico e como membro da Comissão da Mulher Advogada todos da OAB/MS.

Sou mestre e doutoranda pela UNIMES.
Publiquei meu livro, sob o título : Os princípios constitucionais dos índios e o direito à diferença, face ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pela Editora Almedina, Coimbra, Portugal.
Atuo como Palestrante em Direitos Humanos .
Meu maior qualificativo na vida é ser mãe do Nícolas .

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

3-ARTIGO

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

THE UNITED NATIONS DECLARATION ON THE RIGHTS OF INDIGENOUS PEOPLES AND THE HUMAN DIGNITY


Samia Roges Jordy Barbieri
samiastar@terra.com.br


Sumário:Introdução.1.O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e os Povos Indígenas; 2. O Direito à diferença e o Princípio da Igualdade; 3.O Reconhecimento da Declaração dos Direitos Indígenas como pressuposto da Dignidade da Pessoa Humana.Bibliografia.

Resumo : O presente trabalho foi o resultado do Estudo dos Princípios Constitucionais, em particular o da Dignidade da Pessoa Humana, relacionado aos índios, como pressuposto do reconhecimento do Estado Democrático de Direito e da Igualdade entre os Povos, respeitando-se a diversidade e a diferença. E, sobretudo, o de respeitar o direito do índio de ser e viver como tal. Abordamos desde a chegada do colonizador, com o maniqueísmo do “bom“ e “mau“ selvagem, bem como a participação do indígena no direito constitucional até o reconhecimento no direito internacional, como sujeito de direitos. Já o desenvolvimento engloba os Direitos Humanos Universais e Fundamentais, Igualdade entre os Povos e respeito à alteridade, autodeterminação e direito à diferença, enfocando a emergência e a visibilidade dos povos indígenas, no cenário internacional, desde a chegada do cacique iroquês em Genebra, em 1923, que discursou e mudou os paradigmas, para a luta resistente e árdua, dos habitantes originários da Terra. Hoje os índios são advogados, médicos, ativistas políticos e não deixam de ser índios, como elemento e traço forte de suas raízes e tradições, rumo ao futuro mais justo, solidário e fraterno.

Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana.Povos Indígenas.Reconhecimento do Estado Democrático de Direito. Declaração Universal ( Organização das Nações Unidas ) sobre Direitos dos Povos Indígenas


Abstract : This work was the result of Constitutional Principles Studies, in particular of the Human Dignity, related to Indians, as presupposed of recognition of the Democratic State of Right and of Equality between People, respecting the diversity and the difference. And, above all, respecting the Indian right of being and living as such. We approach since the arrival of the colonizer, with the “maniqueísm” of “good” and “bad” savage, as well as the participation of the aboriginal in Constitutional Law until the recognition in International Law, as citizen of rights. Already the development embraces the Universal and Basic Human Rights, Equality between People and respect to diversity, self-determination and right to the difference, focusing the emergency and visibility of Indians nations in the international scene, since the arrival of “iroquian” chieftain in Geneva, in 1923, that made a speech and changed the paradigms, to the resistant and arduous fight of land’s primitive inhabitants. Nowadays, Indians are lawyers, doctors, politic activists and they are still Indians, with strong element and trait of their basis and traditions, in direction to a fairer future, solidary and fraternal.
Key-words: Human Dignity. Indigenous Peoples.Recognition of the Democratic State of Right. United Nations Declaration on the rights of Indigenous Peoples.

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