Um Pouco de mim...

Sou procuradora municipal, mestre e doutoranda.
Professora universitária , nas disciplinas de ética , direitos humanos: infância e juventude e direito indígena, direito constitucional e direito administrativo. Na pós (ADESG) lecionei Teoria do Estado .

Atuei como Conselheira na Ordem dos Advogados do Brasil , no período de 1995 a 2001, atuei como criadora e presidente da Comissão da Advocacia Pública, como membro da Comissão de Seleção e Prerrogativas, membro da Comissão de Ensino Jurídico e como membro da Comissão da Mulher Advogada todos da OAB/MS.

Sou mestre e doutoranda pela UNIMES.
Publiquei meu livro, sob o título : Os princípios constitucionais dos índios e o direito à diferença, face ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pela Editora Almedina, Coimbra, Portugal.
Atuo como Palestrante em Direitos Humanos .
Meu maior qualificativo na vida é ser mãe do Nícolas .

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

CONCLUSÃO

O princípio norteador do presente trabalho foi demonstrar uma visão ampla do tema, sob o enfoque da filósofa como Hannah Arendt, tentando deduzir a grandeza do tema e profundidade do que é a liberdade na visão filosófica de Hannah Arendt.
Como conclusão, temos a distinção muito bem definida por Celso Lafer citada no presente trabalho que é a de que tanto a liberdade moderna quanto a liberdade antiga estão ligadas à teoria das formas de governo, residindo no problema do Estado e do Governo as soluções.
O desenvolvimento da liberdade na história da humanidade tem sido insatisfatório.
A liberdade moderna não estaria ligada como esteve a antiga ao problema público da formação da norma jurídica e ao fundamento democrático de sua obrigatoriedade. Ela estaria ligada à dimensão do indivíduo, podendo optar pelo exercício e o não - exercício de seus direitos subjetivos.
Resta saber se numa sociedade qual será o tamanho desta esfera do permitido à liberdade e seu exercício. O liberalismo moderno surge como contestação ao Estado Absoluto e ao Abuso de Poder deste Estado. Daí a tentativa de transformarmos uma Sociedade e Estado Absoluto em Estado de Direito. Daí a preocupação e a tutela dos direitos e garantias individuais, como salvaguarda jurídica e política ao exercício das liberdades. Por isso mesmo temos a Declaração Universal dos Direitos do Homem, como princípio de garantia e tutela dos direitos e garantias individuais e das liberdades.
Para Hannah Arendt, a liberdade seria o agir em conjunto, pois os homens que querem conseguir algo,precisam atuar em conjunto, pela construção da forma de governo da comunidade.
Para a corrente de liberdade moderna partiríamos do indivíduo para chegar ao todo, como entendem John Stuart Mill, Tocqueville e outros da corrente liberal. Logo, na visão do liberalismo, não poderia haver poder absoluto, garantindo a cada ser humano, como dizia Isaiah Berlin, uma esfera não-controlada de poder , que fosse inviolável , que garantiria a cada ser humano uma porção de liberdade independente do controle social.
O que é mais interessante notar, concluindo, é verdadeiramente a distância entre a liberdade como conceito e a vida cotidiana, que muitas vezes são impeditivos ao verdadeiro exercício da liberdade, como a falta de condições mínimas de bens materiais e de dignidade que assegurem a segurança e o exercício das liberdades individuais.

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