Um Pouco de mim...

Sou procuradora municipal, mestre e doutoranda.
Professora universitária , nas disciplinas de ética , direitos humanos: infância e juventude e direito indígena, direito constitucional e direito administrativo. Na pós (ADESG) lecionei Teoria do Estado .

Atuei como Conselheira na Ordem dos Advogados do Brasil , no período de 1995 a 2001, atuei como criadora e presidente da Comissão da Advocacia Pública, como membro da Comissão de Seleção e Prerrogativas, membro da Comissão de Ensino Jurídico e como membro da Comissão da Mulher Advogada todos da OAB/MS.

Sou mestre e doutoranda pela UNIMES.
Publiquei meu livro, sob o título : Os princípios constitucionais dos índios e o direito à diferença, face ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pela Editora Almedina, Coimbra, Portugal.
Atuo como Palestrante em Direitos Humanos .
Meu maior qualificativo na vida é ser mãe do Nícolas .

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

INTRODUÇÃO

Em primeiro lugar, cumpre salientar que os índios tem para mim a importância maior por terem sido os habitantes primitivos da nossa terra, onde foram dizimados, catequizados, queimados, humilhados, sem qualquer preocupação com a sua cultura, sua enorme diversidade, a importância da oralidade, que de geração em geração tenta passar a sua história, de forma sofrida e imprensada pela "cultura" dita civilizada e, porém, desumana, que não respeita o direito à alteridade.

Falar da etnia indígena é falar de respeito pelo ser humano, por respeito aos idosos, que pela cultura da oralidade tem importância capital; é falar de respeito ao meio ambiente e ao ecossistema e sua preservação, é falar do amor do homem à sua mulher, quando parece "parir" , "chocando a mulher e a cria", é falar do cuidado da índia com seu filho, que não permite se desgrudar por nenhum minuto, colado ao seu peito em tempo integral, de "mochila" por eles inventada e copiada por todos nós, é falar da dança e da música, com muita pintura e bugingangas transcedentais. Fortes esses índios que resistem à dizimação de sua etnia e de sua gente, bravos resistentes, a vocês o nosso estudo, não como incapazes, mas como traço da nossa própria história e identidade.

O Direito brasileiro sempre tentou tutelar o indígena, entendendo-o como relativamente incapaz para os atos da vida civil, tentando sempre a política do integracionismo, como forma de sociabilizar o índio na nossa cultura, o que foi, por muito tempo, um afronta à sua cultura, tão rica, pela sua diversidade étnica e cultural, seus hábitos, e pior de tudo, provocando ao longo dos anos a vida cultural dos índios em verdadeiro desespero, por terem sido aculturados, forçosamente, impingidos ao confinamento, sem terra para plantar e pescar, atropelados pelo garimpo e toda ganância do homem.

Mesmo assim, o índio responde com a sua resistência, preservando suas raízes, lutando e ainda preservando o ecossistema, mesmo dominado e amordaçado, por políticas públicas que não buscam apaziguar seus interesses, que até hoje não promoveram, satisfatoriamente, a demarcação e definição de seus territórios, não podendo cultivar seu habitat. Essa falta do Estado, tem levado muitos índios a cometerem suicídio, como única forma de se libertarem do "status quo" que se encontram, humilhados, aculturados, impotentes.

O que parece perdido, tem sido resgatado pelos Direitos Humanos e pelo Direito Internacional, que tem vislumbrado, felizmente, e enquanto há tempo, o resgate para o índio do seu direito de preservação e autodeterminação, como condição de garantir a sua dignidade como ser humano.

O Direito , por ser dinâmico, tem compreendido a emergência da questão indígena e tem dado voz à sua organização e resistência, através da Convenção n°107 e também da Convenção n°169 da OIT, lembrando o contido nos Termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e dos numerosos instrumentos internacionais sobre a prevenção da discriminação, procurando manter sua forma própria e intuitiva de vida, de acordo com seus hábitos e costumes e à sua própria alteridade e diferença, que acredito deva ser respeitado e garantido a todo custo, como forma do resgate do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade, dois pilares e vetores de todo ordenamento jurídico constitucional do Estado Democrático de Direito, que devem garantir a segurança e estabilidade de todo o sistema legal.

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